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Dado oficial do INPI

REDE PLAYER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDE PLAYER

ST13

BR500000928027082

Classe

38

Pedido

928027082

Registro

928027082

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/22
  2. Publicação11/10/22
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/12/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

15/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MÁRCIO PEDRO CASTELANI - ME

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.1.1027.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualComunicação por rádioComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Leasing de espaço na internetProvimento de acesso a bancos de dadosProvimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresRadiocomunicaçãoServiço de transmissão de noticiárioServiços de agências de notíciasServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferênciaServiços de videoconferênciaStreaming [distribuição de dados]Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]TelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicaçãoTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demandaTransmissão por satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240070408 (15/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MÁRCIO PEDRO CASTELANI - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

RPI 2858

14/10/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240070408 (15/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MÁRCIO PEDRO CASTELANI - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2762

12/12/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2701

11/10/2022

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