IPAS158
Concessão de registro
RPI 2795
30/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/07/2024 e em vigor até 30/07/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2795
30/07/2024
Deferimento do pedido
RPI 2788
11/06/2024
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Classe alterada conforme cumprimento de exigência.Pedido republicado após alteração de natureza para marca de serviço conforme cumprimento de exigência.
RPI 2770
06/02/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação preferencialmente utilizando as opções disponíveis na classificação internacional de Nice. De modo geral, o serviço de gestão de fundos se insere na classe 36, não sendo englobado pela classe 41 requerida.Para além da especificação, ressalta-se que a marca coletiva é de titularidade do requerente, mas seu uso, de modo geral, é realizado pelos seus membros associados que cumpram determinados requisitos estabelecidos no Regulamento de Uso.É dizer: os afiliados habilitados ao uso da requerida marca, ou seja, as pessoas físicas que respeitem as condições do item 2.1 do RU apresentado são os reais prestadores do serviço de gestão de fundos especificado. Caso esse não seja o entendimento da requerente, ou seja, caso o serviço especificado seja prestado apenas pela requerente em benefício de seus associados, então deve-se considerar a alteração da natureza da marca requerida para marca de serviço.Diga, pois, se pretende continuar com o pedido de registro de marca coletiva ou se pretende alterar o mesmo para marca de serviço.Caso pretenda, de fato, o registro de marca coletiva, pede-se, se possível, que sejam preenchidos os demais campos deixados em branco do RU.
RPI 2758
14/11/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2699
27/09/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.