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Dado oficial do INPI

Dialoguinhos Selo Literário

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Dialoguinhos Selo Literário

ST13

BR500000928020550

Classe

41

Pedido

928020550

Registro

928020550

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/22
  2. Publicação04/10/22
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/01/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

15/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.128.1929.1.1229.1.13

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Apresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Clube de livro e disco [lazer ou educação]Cursos livres [ensino]Diagramação [editoração eletrônica de publicações]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Editoração eletrônicaElaboração de roteiros [roteirização]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de vídeos on-line, não baixáveisPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Serviços de divertimentoServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensinoapresentação de exposições em museuorganização de eventos de entretenimentorealização de eventos de entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que, a princípio, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe?, ?Serviços prestados por entidades sindicais? e ?Serviços de representação de classe? se mostram atividades incompatíveis com as prestações de serviços passíveis de serem executadas por pessoas físicas, comprove o requerente exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, na forma do art. 128 da Lei 9279/96, tal qual instrui o Manual de Marcas, item 5.5. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220537396 de 02/12/2022

RPI 2718

07/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2700

04/10/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Dialoguinhos Selo Literário ou a sua marca.

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