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Dado oficial do INPI

Tshirteria MODA BLOGUEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Tshirteria MODA BLOGUEIRA

ST13

BR500000928018245

Classe

35

Pedido

928018245

Registro

928018245

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/22
  2. Publicação04/10/22
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/11/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

S SILVEIRA MARTINS

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

11.7.12.9.126.13.116.3.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "icone figurativo do INSTAGRAM?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por ?TSHIRTERIAMODA BLOGUEIRA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909874506 (INSTAGRAM), Processo 923855092 (MODA DAS BLOGUEIRAS), Processo 916189465 (INSTAGRAM), Processo 120000316 (INSTAGRAM) e Processo 909874476 (INSTAGRAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido nos incs. VI, XIX do art. 124 e art. 125 da LPI.O pedido ora em exame será indeferido por incorrer em infringencia ao contido nos incs. VI e XIX do art. 124 da LPI haja vista que a requerente pleiteia a expressão descritiva ?TSHIRTERIAMODA BLOGUEIRA? - com o elemento nominativo ?TSHIRTERIA? grafado em letra cursiva banal em evidencia em seu elemento principal e figurativo ? o que remete diretamente aos produtos a serem comercializados.Ademais, a expressão ?MODA BLOGUEIRA? colide ideologica, fonetica e graficamente com a anterioridade representada pelo reg. 923855092 (MODA DAS BLOGUEIRAS) que atua no mesmo segmento especifico do comercio de produtos do vestuario confeccionado (NCL 35).Obs.: A requerente inclui em seu elemento figurativo em posição secundaria o icone do app virtual ?INSTAGRAM? que possui alto renome registrado no INPI e assim, incorrendo ao prescrito no inc. 125 da LPI. Ver nota da Comissão de Alto Renome do INPI de 29 de setembro de 2023.Busca fonetica e nominativa (tshirt*/mod*/blog*).

RPI 2759

21/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2700

04/10/2022

Proteção contínua da sua marca

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