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Donnée officielle de l'INPI

TERAPIA MUSICAL

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

TERAPIA MUSICAL

ST13

BR500000928016609

Classe

44

Dépôt

928016609

Enregistrement

928016609

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

44

Date de dépôt

14/09/2022

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

ALFREDO JOSÉ MOURA DE ASSIS

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 44

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Massagem;Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de psicólogos;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];serviços de rastreamento de TDA;serviços de rastreamento de TDAH;serviços de rastreamento de Transtorno de Déficit de Atenção;serviços de rastreamento de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade;serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;terapia com artes [arteterapia];terapia com dança [dançaterapia];terapia com música [musicoterapia];terapia ocupacional;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/11/2023

RPI 2759

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2759 | Data 2023-11-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/10/2022

RPI 2700

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2700 | Data 2022-10-04

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