IPAS158
Concessão de registro
RPI 2868
23/12/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/12/2025 e em vigor até 23/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2868
23/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240030878 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2853
09/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240410526 (13/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2807
22/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240030878 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2771
15/02/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920295592 (@ccess DPO) e Processo 919972322 (DPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2759
21/11/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2700
04/10/2022
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