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Dado oficial do INPI

Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica

ST13

BR500000927998793

Classe

45

Pedido

927998793

Registro

927998793

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

13/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

SÉRGIO DE ARAGÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Embalsamamento;Pesquisas jurídicas;Serviço funerário;Serviços de agente funerário;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cremação;Serviços de enterros [funerais];Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;serviços de cosmetologistas mortuários;serviços de desairologistas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/11/2023

RPI 2759

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2759 | Data 2023-11-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/10/2022

RPI 2701

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2701 | Data 2022-10-11

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica ou a sua marca.

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