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Brasil927988062

Casa Metais CASA & DECORAÇÃO

F. G. GRICIOLLI ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
Casa Metais CASA & DECORAÇÃO

Andamento no INPI

  1. Indeferido05/12/23

Pedido indeferido em definitivo em 05/12/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.3.126.7.2526.11.327.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/10/2025

RPI 2858

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240055311 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F. G. GRICIOLLI ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

27/02/2024

RPI 2773

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240055311 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F. G. GRICIOLLI ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

05/12/2023

RPI 2761

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04/10/2022

RPI 2700

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009