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DELICIAS DA NA

DANIEL SANT ANNA LIMA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/01/34

Registro concedido em 02/01/2024 e em vigor até 02/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Padaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de bolosPadaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de docesPadaria [comércio de laticíniosPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chásPadaria [comércio de salgadosPadaria [comércio de tortas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

02/01/2024

RPI 2765

Concessão de registro

IPAS158

14/11/2023

RPI 2758

Deferimento do pedido

IPAS029

27/09/2022

RPI 2699

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009