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Brasil927982838

Supremo Frozen

JOELMA BARROSO DE SOUZA DANTAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
Supremo Frozen

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/11/23

Pedido indeferido em definitivo em 14/11/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.7.235.3.1329.1.13

Produtos e serviços

Classe 30

Água de flor de laranjeira para uso alimentarCubos de geloFrozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateGelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]PicolésSorbetsSorvetesaçaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaísoft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí]sorbet de açaísorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapiocasorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutassorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granolasorvete de açaí

Classe 30

Fabricação e Comércio (através de qualquer meio) de congelados (FROZEN) de vários sabores de frutas- Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

09/09/2025

RPI 2853

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240008605 (09/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOELMA BARROSO DE SOUZA DANTAS Procurador: Edvaldo Ramos de Souza

06/02/2024

RPI 2770

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240008605 (09/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOELMA BARROSO DE SOUZA DANTAS Procurador: Edvaldo Ramos de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

14/11/2023

RPI 2758

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912406844 (SORVETES FINOS SUPPREMO) e Processo 910826480 (SORVETE SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

27/09/2022

RPI 2699

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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