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Brasil927976714

FruitRio - BEBA SAÚDE

RIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FruitRio - BEBA SAÚDE

Andamento no INPI

  1. Vigente21/01/36

Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.7.225.7.2127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas energéticasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasEssências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosLimonadasNéctares de fruta, não alcoólicosPó para sucoSmoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutapreparações para fazer bebidas não alcoólicassuco de caju

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/01/2026

RPI 2872

Concessão de registro

IPAS158

14/10/2025

RPI 2858

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240028712 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME

14/01/2025

RPI 2819

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240028712 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

15/02/2024

RPI 2771

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240028712 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIO SUCOS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

21/11/2023

RPI 2759

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

27/09/2022

RPI 2699

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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