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Brasil927932407

NATIVOS DO BRASIL

B. F. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

NATIVOS DO BRASIL

Andamento no INPI

  1. Vigente15/09/36

Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 15/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/09/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisPropagandaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Concessão de registro

IPAS158

01/09/2026

RPI 2904

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240660654 (17/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIANCA SILVA SERAFIM FERREIRA Procurador: Luciana Eleonora Corrêa de Araujo Sindor

25/02/2025

RPI 2825

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240660654 (17/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIANCA SILVA SERAFIM FERREIRA Procurador: Luciana Eleonora Corrêa de Araujo Sindor Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

26/11/2024

RPI 2812

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220526294 de 25/11/2022

27/09/2022

RPI 2699

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009