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Brasil927908360

RAFA PARIZE

R. P. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25Mista
RAFA PARIZE

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/01/24

Pedido indeferido em definitivo em 30/01/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 25

CuecasMeiasMeias-calçasVestuário *Vestuário confeccionado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/11/2025

RPI 2862

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240090473 (27/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL ESPINDOLA PARIZE Procurador: Jacques Labrunie

26/03/2024

RPI 2777

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240090473 (27/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL ESPINDOLA PARIZE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

30/01/2024

RPI 2769

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825789451 (PARIZI), Processo 913685593 (PARIZI) e Processo 900953624 (PARISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/01/2024

RPI 2766

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Anulação do despacho de exigência de mérito publicada na RPI 2757, na data de 07/11/2023, por motivo de erro formal.

07/11/2023

RPI 2757

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

27/09/2022

RPI 2699

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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