IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o ano de 1991, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913746851 (CHOPP GERMÂNIA ESR 1991), Processo 923617884 (SUCOS SPRES DESDE 1991), Processo 924850582 (Criciuma 1991) e Processo 914422138 (GERMÂNIA WESSBIEREST.1991). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2757
07/11/2023