IPAS158
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240629726 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VERISURE SÀRL Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
RPI 2899
28/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240627897 (02/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: VERISURE SÀRL Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Dispositivos de extinção de fogo. Especificação mantida: Alarmes anti-invasão e antirroubo; Dispositivos pessoais eletrônicos de alarme; Campainhas de porta elétricas e eletrônicas; Sistemas de alarme antirroubo, Sistemas de alarme anti-intrusão e anti-invasão de propriedade; Dispositivos de controle de acesso; Aparelhos e instalações eletrônicos e biométricos para controle de acessos; Unidades automáticas e elétricas para controle de acessos; Aparelhos para a gravação de som; Unidades de verificação de identidade; Unidades de verificação de identidade, nomeadamente, Documentos de identificação codificados, Cartões magnéticos de identificação, Leitores de impressões digitais, Aparelhos de reconhecimento de rostos e de voz, leitores de códigos PIN, etiquetas eletrônicas e etiquetas de segurança eletrônicas; Cartões codificados com funções de segurança para fins de identificação; Leitores indutivos, Equipamento para leitura de cartões, Suportes indutivos e suportes de dados; Aparelhos de segurança de acesso [automáticos]; Aparelhos de segurança de acesso elétrico; Barreiras de segurança automáticas; Dispositivos elétricos para prevenir interferências; Aparelhos de detecção para prevenção de intrusão, roubo e invasão de propriedade; Sensores de embate; Sensores de vibração; Botões de radar; Sensores do tipo micro-ondas para detecção de intrusos; Aparelhos detectores de intrusos [sem ser para veículos]; Sensores de detecção de abertura e fechamento de portas; Sistemas de radar, aparelhos e visores para detecção de intrusão, roubo e invasão de propriedade; Câmeras de segurança; Câmeras de vigilância; Câmeras ativadas pela detecção de movimento; Câmeras de vigilância em rede; Dispositivos e aparelhos para controle remoto de aparelhos eletrônicos e elétricos e aparelhos domésticos; Software de controle de sistemas ambientais, de acesso e de segurança de edifícios; Software para sistema de detecção de intrusões [IDS]; Software para domótica [automatização residencial]; Software para automatização em edifícios; Servidores para domótica [automatização residencial]; Fechaduras elétricas e eletrônicas. (da classe 9)
RPI 2833
24/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240629726 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VERISURE SÀRL Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2819
14/01/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840192100 (PRO SENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2805
08/10/2024
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220514946 de 18/11/2022
RPI 2716
24/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2699
27/09/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.