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Dado oficial do INPI

Bom!Bom!D+

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bom!Bom!D+

ST13

BR500000927899175

Classe

30

Pedido

927899175

Registro

927899175

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/22
  2. Publicação20/09/22
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ZD ALIMENTOS S.A.

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.2.81.1.1329.1.429.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaçuz [confeito]Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBebidas à base de chocolateBebidas de chocolate com leiteBiscoito amanteigado tipo ?petit four?BiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBiscoitos de salBolachasBolachas [cracker]Bolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosCaramelos [balas]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]ConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces conventuaisErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFondants [confeitos]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateGeleias de frutas [confeitos]Massa para boloMenta para confeitosMousses de chocolateOlho de sogra [doce]Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastelões [torta]Pastilhas [confeitos]Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Pó para boloSorda de rapadura [biscoito doce]Tiras de alcaçuz [confeito]TortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Tortas de arrozbaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]beijinho [doce à base de leite condensado e coco]bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]chocolate com licorconfeitos sob a forma de moussecristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleiamunguzá [mingau doce à base de milho branco]pé de moleque [doce à base de amendoins]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2756

31/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2698

20/09/2022

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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