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Offizielle Daten des INPI

MOHU

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

MOHU

ST13

BR500000927892995

Klasse

34

Anmeldung

927892995

Registrierung

927892995

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

34

Anmeldedatum

02.09.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

NEIRIANE RODRIGUES DE LIMA

Vertreter

GLENDA MEIRA BESTENE

****262****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 34

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 34

Charuteiras;Charutos;Cortadores de charuto;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Conjunto de ferramentas e artigos para degustação personalizada de charutos;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240142903 (27/03/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: NEIRIANE RODRIGUES DE LIMA Procurador: GLENDA MEIRA BESTENE Detalhes do despacho:Com base no Artigo 2º da Portaria 049/2021. Não foi possível verificar as datas de início e término do afastamento do procurador nos documentos anexados. Lembramos que, de acordo com a portaria 049/2021, o pedido devolução de prazo deve ser protocolado na vigência do prazo para a prática do ato ou em até quinze dias após a cessação da justa causa.

21.01.2025

RPI 2820

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850240142903 (27/03/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: NEIRIANE RODRIGUES DE LIMA Procurador: GLENDA MEIRA BESTENE Detalhes do despacho:Com base no Artigo 2º da Portaria 049/2021. Não foi possível verificar as datas de início e término do afastamento do procurador nos documentos anexados. Lembramos que, de acordo com a portaria 049/2021, o pedido devolução de prazo deve ser protocolado na vigência do prazo para a prática do ato ou em até quinze dias após a cessação da justa causa. | RPI 2820 | Data 2025-01-21

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

27.02.2024

RPI 2773

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2773 | Data 2024-02-27

IPAS029

Deferimento do pedido

07.11.2023

RPI 2757

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2757 | Data 2023-11-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20.09.2022

RPI 2698

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2698 | Data 2022-09-20

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die MOHU oder Ihre Marke gefährdet.

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