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Brasil927796600

BolsaAgro

BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS-BBM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Mista
BolsaAgro

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/10/23

Pedido indeferido em definitivo em 17/10/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais]Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Hospedagem de websitesProvimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoServiços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-lineServiços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônicoserviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

12/08/2025

RPI 2849

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230619988 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS-BBM Procurador: Leandro Soares Barros

16/01/2024

RPI 2767

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230619988 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS-BBM Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:RECRUSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

17/10/2023

RPI 2754

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

20/09/2022

RPI 2698

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009