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ITA DISTRIBUIDORA NOSSO MAIOR NEGÓCIO É A SUA CONFIANÇA

ITA DISTRIBUIDORA DE MALHAS E TECIDOS LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 24Mista
ITA DISTRIBUIDORA NOSSO MAIOR NEGÓCIO É A SUA CONFIANÇA

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/10/23

Pedido indeferido pelo INPI em 10/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.1.189.1.99.1.59.1.229.1.1

Produtos e serviços

Classe 24

Apara de tecidoBandeiras de tecido ou plásticoCambraia [tecido]Crepe [tecido]Entretela para costura e alfaiataria [tecido]Etiquetas de tecidoFaixas têxteisFeltro *Flanela [tecido]Forros [têxteis]Forros de tecido para calçadosGabardine [tecido]Lençóis [liner] para sacos de dormirLençóis [têxteis]Lenços de tecido para remover maquiagemLenços têxteisLona [tecido]Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordadosMalha para peneirasPanamá [tecido]Panos *PelúciaPercal [tecido de algodão]Percalina [tecido de algodão]Popelina sarjaTecidos *Tecidos não tecidosTecidos para lingerieTecidos para uso têxtiletiquetas adesivas de tecido para bolsasetiquetas costuradas de tecido para roupasfustão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

10/10/2023

RPI 2753

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

29/11/2022

RPI 2708

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

11/10/2022

RPI 2701

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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