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Dati ufficiali INPI

SOFÁ & COLCHÕES

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

SOFÁ & COLCHÕES

ST13

BR500000927775271

Classe

20

Domanda

927775271

Registrazione

927775271

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

20

Data di deposito

24/08/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

SERVIO TULIO BARBOSA DE CARVALHO

Rappresentanti

Odair Simoes - Propriedade Intelectual

****193****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 20

Codici Vienna

12.1.10

Prodotti e servizi

Classe 20

Colchões *;Otomana [sofá];Sofá-cama;Sofás;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230594353 (05/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVIO TULIO BARBOSA DE CARVALHO Procurador: Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461 Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2832, de 15/04/2025.

22/07/2025

RPI 2846

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850230594353 (05/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVIO TULIO BARBOSA DE CARVALHO Procurador: Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461 Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2832, de 15/04/2025. | RPI 2846 | Data 2025-07-22

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230594353 (05/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVIO TULIO BARBOSA DE CARVALHO Procurador: Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461 Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

15/04/2025

RPI 2832

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850230594353 (05/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVIO TULIO BARBOSA DE CARVALHO Procurador: Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461 Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382) | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/10/2023

RPI 2753

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2753 | Data 2023-10-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13/09/2022

RPI 2697

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2697 | Data 2022-09-13

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