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TS Ticket Seguro

SHOW LINE MUSIC ENTRETEINIMENTO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 36Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/11/35

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Serviço de seguro referente a viagem de negócios, cancelamento de vôo, hospitalização, convocação pela justiça, convocação eleitoral, intervenção cirúrgica, acidente de trânsito, morte familiar, incêndio, quarentena

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/11/2025

RPI 2862

Concessão de registro

IPAS158

05/08/2025

RPI 2848

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230606130 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHOW LINE MUSIC ENTRETEINIMENTO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

09/01/2024

RPI 2766

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230606130 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SHOW LINE MUSIC ENTRETEINIMENTO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

10/10/2023

RPI 2753

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924307196 (TS Proteção Veicular). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13/09/2022

RPI 2697

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009