IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926331329 (JM Mecânica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819680974 (DAF), Processo 830808779 (DAF), Processo 006208215 (DAF), Processo 908194714 (MERCEDES), Processo 912275944 (MERCEDES PRO), Processo 912830204 (AUTO ELÉTRICA JM), Processo 200055224 (DAF), Processo 831041382 (DAF), Processo 831041390 (DAF) e Processo 912275294 (MERCEDES PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2803
24/09/2024