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Dado oficial do INPI

ENERGY PAY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGY PAY

ST13

BR500000927753030

Classe

36

Pedido

927753030

Registro

927753030

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/22
  2. Publicação06/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Vigente11/11/35

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

22/08/2022

Data de registro

11/11/2025

Data de expiração

11/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Agora MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Acompanhamento de contaAdministração de cartão de afinidade [serviço de crédito]Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração financeiraAnálise financeiraAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Banco comercial [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Capitalização [serviços financeiros]Consórcio de bens [serviços financeiros]Consultoria financeiraCooperativa de créditoDepósito de valoresEmissão de cartões de créditoEmpréstimos [financiamento]Investimentos de capital [finanças]Pesquisas financeirasProteção ao créditoServiços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços de agências de créditoServiços de cobrança financeiraServiços de depósito em cofres bancáriosServiços de financiamentoServiços de liquidação financeiraServiços de notificação de débitosoperações de câmbio de criptoativostransferência eletrônica de criptoativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2862

11/11/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230608027 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHEFERSON FERNANDES DOS SANTOS Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

RPI 2848

05/08/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230608027 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHEFERSON FERNANDES DOS SANTOS Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2753

10/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2696

06/09/2022

Proteção contínua da sua marca

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