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Dado oficial do INPI

ALLENIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLENIUM

ST13

BR500000927746301

Classe

35

Pedido

927746301

Registro

927746301

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/22
  2. Publicação13/09/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligasComércio [através de qualquer meio] de minériosControle e registro de bovinos [gestão comercial]Importação e exportação para terceirosDistribuição comercial de produtosComércio de gado de corte, de leite cru, de milho e de sojaImportação, exportação, representação comercial e distribuição comercial de todos os produtos supracitadosComércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacasComércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhosComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de máquinas ferramentasComércio [através de qualquer meio] de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de papel ou papelãoComércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio [através de qualquer meio] de couroComércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveisComércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicasIntermediação na compra e venda de energia e capacidade elétricaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de águaComércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciênciasPromoção de venda para terceiros [publicidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2771

15/02/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2753

10/10/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220521868 (22/11/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Alegações improcedentes. Tendo em vista que não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido".

RPI 2719

14/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2697

13/09/2022

Proteção contínua da sua marca

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