IPAS158
Concessão de registro
RPI 2780
16/04/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/04/2024 e em vigor até 16/04/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ELLITE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
26964787000103
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2780
16/04/2024
Deferimento do pedido
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230605964 (11/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRAIAVEIA PRODUCOES LTDA Procurador: ELLITE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cedente: RODRIGO LUIZ BATISTA REDOSCHI [BR] Cessionário: TRAIAVÉIA PRODUÇÕES LTDA
RPI 2776
19/03/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar como marca o nome artístico objeto do pedido, assinada pelo titular do nome artístico em questão, seus herdeiros ou sucessores, ou prove ser o requerente do pedido da marca titular do nome artístico requerido, não sendo suficiente a transferência do pedido de registro para empresa supostamente representante do grupo musical. Observe os modelos para cumprimento de exigência contidos no Manual de Marcas. Exigência formulada em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
RPI 2766
09/01/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2753
10/10/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2696
06/09/2022
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