IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927328119. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904279111 (ANGEL), Processo 904279251 (ANGEL), Processo 921565860 (ANGEL SHOES MODA), Processo 819674052 (ANGEL), Processo 923224840 (BY ANGEL), Processo 818545437 (A ANGEL), Processo 826295819 (ANGEL), Processo 819674036 (ANGEL), Processo 821062034 (A ANGEL BAG), Processo 910307555 (Julia Silva), Processo 820229105 (ANGEL), Processo 826295835 (ANGEL KIDS) e Processo 901194069 (ANGEL COUTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
10/09/2024
RPI 2801
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927328119. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904279111 (ANGEL), Processo 904279251 (ANGEL), Processo 921565860 (ANGEL SHOES MODA), Processo 819674052 (ANGEL), Processo 923224840 (BY ANGEL), Processo 818545437 (A ANGEL), Processo 826295819 (ANGEL), Processo 819674036 (ANGEL), Processo 821062034 (A ANGEL BAG), Processo 910307555 (Julia Silva), Processo 820229105 (ANGEL), Processo 826295835 (ANGEL KIDS) e Processo 901194069 (ANGEL COUTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2801 | Data 2024-09-10