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Dado oficial do INPI

MOTUBER GO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

MOTUBER GO

ST13

BR500000927686759

Classe

39

Pedido

927686759

Registro

927686759

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

16/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

HELLISSON SOUZA DE JESUS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.2.526.2.7

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Ambulância para animal [transporte];Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Corretagem de transporte;Distribuição de água;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Frete [transporte de mercadorias];Guia de turismo;Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Pilotagem;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de chofer;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;serviços de transporte de documentos jurídicos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Uber" (Petição de pedido de reconhecimento nº 850190205332, no registro 840466897), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917236432 (UBER), PAN (850230449242) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923274235 (UBER VALET), Processo 927584573 (UBER MOTO) e Processo 918145120 (UBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/09/2024

RPI 2801

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Uber" (Petição de pedido de reconhecimento nº 850190205332, no registro 840466897), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917236432 (UBER), PAN (850230449242) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923274235 (UBER VALET), Processo 927584573 (UBER MOTO) e Processo 918145120 (UBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220498412 de 07/11/2022 e 850220491561 de 03/11/2022

24/01/2023

RPI 2716

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220498412 de 07/11/2022 e 850220491561 de 03/11/2022 | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/09/2022

RPI 2696

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2696 | Data 2022-09-06

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