IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Uber" (Petição de pedido de reconhecimento nº 850190205332, no registro 840466897), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917236432 (UBER), PAN (850230449242) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923274235 (UBER VALET), Processo 927584573 (UBER MOTO) e Processo 918145120 (UBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
10/09/2024
RPI 2801
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Uber" (Petição de pedido de reconhecimento nº 850190205332, no registro 840466897), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917236432 (UBER), PAN (850230449242) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923274235 (UBER VALET), Processo 927584573 (UBER MOTO) e Processo 918145120 (UBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2801 | Data 2024-09-10