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Dado oficial do INPI

ULTRAFINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRAFINA

ST13

BR500000927678675

Classe

9

Pedido

927678675

Registro

927678675

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/22
  2. Publicação06/09/22
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

16/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

P J DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR EIRELI ME

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.113.1.17

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosAdaptadores elétricosAmperímetrosAparelhos elétricos medidoresAparelhos para mediçãoBateria de anodoBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículoBaterias de alta tensãoBaterias solaresBobinas elétricasCabo para bateria [eletricidade]Cabos elétricosCaixas de acumuladores [baterias]Caixas de baterias [acumuladores]Caixas de distribuição [eletricidade]Caixas de junção [eletricidade]Capacitores [condensadores elétricos]Célula fotoelétricaCélulas fotovoltaicasComutadoresCondensadores elétricos [capacitores]Condutores elétricosCondutos de eletricidade [eletrodutos]Conectores [eletricidade]Conectores de fios [eletricidade]Conexões elétricasConexões para linhas elétricasConversores elétricosDiodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa]Diodos emissores de luz [led]Diodos emissores de luz orgânicos [OLED]Diodos emissores de luz quânticos [QLED]DisjuntoresDispositivos elétricos para comutaçãoEletrodutos [condutos de eletricidade]Fios de fusívelFios elétricosFios para identificação para fios elétricosFusíveisIdentificadores para fios elétricosIndicadores de perda elétricaIndicadores eletrônicos emissores de luzIndutores [eletricidade]Interruptores elétricosInversores [eletricidade]Material para condutos elétricos [fios, cabos]Pilhas elétricasPlugues elétricos [conector macho]Recarregador de energia [bateria]Redutores [eletricidade]Resistências elétricasSemicondutoresSoquetes elétricosTransformadores [eletricidade]Voltímetros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2752

03/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2696

06/09/2022

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