IPAS158
Concessão de registro
RPI 2872
21/01/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2872
21/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240086523 (24/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEIVID MACHADO PEREIRA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
RPI 2858
14/10/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240086523 (24/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEIVID MACHADO PEREIRA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2777
26/03/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829035125 (DON DAVID), Processo 925151050 (Mr.David destilaria artesanal) e Processo 830319182 (MOGEN DAVID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2764
26/12/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: PROVE O REQUERENTE , DE ACORDO COM O SEU OBJETO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO, QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADA EM SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA É CONDIZENTE COM DETERMINADO PELA LPI EM SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128. CUMPRA NA NCL(11)
RPI 2752
03/10/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2696
06/09/2022
Outras marcas de D. P. (pessoa física)
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Proteção contínua da sua marca
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