Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850240090495 (27/02/2024)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850240090495 (27/02/2024)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS | RPI 2845 | Data 2025-07-15
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850240090495 (27/02/2024)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850240090495 (27/02/2024)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS | RPI 2778 | Data 2024-04-02
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2768 | Data 2024-01-23
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2765 | Data 2024-01-02
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2752 | Data 2023-10-03
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2695 | Data 2022-08-30