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YUNA CADA VIDA É ÚNICA

PROLÍFICO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 44Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

YUNA CADA VIDA É ÚNICA

Andamento no INPI

  1. Vigente23/09/35

Registro concedido em 23/09/2025 e em vigor até 23/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/09/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.927.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 44

Reabilitações e cuidados pós agudos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

23/09/2025

RPI 2855

Concessão de registro

IPAS158

15/07/2025

RPI 2845

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230568943 (21/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMONE GRIZZO BOSENBERG Procurador: Cecilia de Souza Queiroz Moraes Monteiro

14/01/2025

RPI 2819

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230568943 (21/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMONE GRIZZO BOSENBERG Procurador: Cecilia de Souza Queiroz Moraes Monteiro Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

20/02/2024

RPI 2772

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230568943 (21/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMONE GRIZZO BOSENBERG Procurador: Cecilia de Souza Queiroz Moraes Monteiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

19/09/2023

RPI 2750

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

30/08/2022

RPI 2695

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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