IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: IFOOD (reg. base 911059911). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917362268 (iFood), Processo 918849128 (iFood Empresas), Processo 923187200 (iFood Express), Processo 829549811 (IFOOD), Processo 911059911 (IFOOD), Processo 917856465 (iFood Hub), Processo 922801967 (iFood Mercado Express), Processo 926695339 (iFood Todo Dia), Processo 829549820 (IFOOD), Processo 917616294 (iFood Box), Processo 917361229 (iFood Gourmet), Processo 921779275 (Clube iFood), Processo 923254854 (iFood Decola), Processo 829549803 (IFOOD), Processo 904499766 (IFOOD), Processo 911060014 (IFOOD), Processo 917362012 (iFood Plus) e Processo 921760159 (iFood Pedal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2801
10/09/2024