IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915061953 (GRP JS CONSTRUTORA), 921087306 (JS VIDRAÇARIA & SERRALHERIA), 924818204 (JS CONSTRUÇÃO), 925095265 (JS MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS), 925952001 (JS ENERGIA SOLAR ENQUANTO O SOL BRILHA VOCÊ ECONOMIZA), 926581589 (JS CALHA), 927274701 (JS CONSTRUTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830650679 (JS LOGÍSTICA), Processo 840190344 (JS PARTICIPAÇÕES), Processo 924757590 (JS OBRAS), Processo 926855476 (JS Montagens), Processo 925846104 (JS Pinturas) e Processo 924800399 (JS Caça Vazamentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2755
24/10/2023