IPAS158
Concessão de registro
RPI 2790
25/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 25/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2790
25/06/2024
Deferimento do pedido
RPI 2788
11/06/2024
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por alteração da natureza da marca, passando de marca coletiva para marca de serviço, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência n.º 850230464977, de 26/09/2023.
RPI 2765
02/01/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de produto. Indique a necessidade de alteração para marca de produto, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha os elementos obrigatórios indicados no art. 72 da Portaria/INPI/PR n.º 8, de 17 de janeiro de 2022. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente, de modo a esclarecer sua natureza jurídica, seu objeto social e as exigências necessárias para afiliação à entidade.
RPI 2749
12/09/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2694
23/08/2022
Proteção contínua da sua marca
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