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Dado oficial do INPI

STRUDEL ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STRUDEL ALIMENTOS

ST13

BR500000927520710

Classe

30

Pedido

927520710

Registro

927520710

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/22
  2. Publicação23/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido12/09/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/09/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. O. (pessoa física)

Representantes

R. I. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.1227.5.927.5.2527.5.127.5.2

Produtos e serviços

Classe 30

Massa de farinhaMassa folhadaMassas alimentaresMisturas para massaMisturas para massa de panquecas salgadasPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por STRUDEL ALIMENTOS, termos descritivo e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2749

12/09/2023

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800220367440 (26/10/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: FLAVIO CORNELIO DE OLIVEIRA Procurador: RECEITA DA MARCA - GESTÃO EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2713

03/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2694

23/08/2022

Proteção contínua da sua marca

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