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Dado oficial do INPI

Divino Sabor Santa Lúcia Bonito MS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Divino Sabor Santa Lúcia Bonito MS

ST13

BR500000927520192

Classe

29

Pedido

927520192

Registro

927520192

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/22
  2. Publicação23/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido12/09/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/09/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

02/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SANTA LUCIA

Representantes

Arena Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Geleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentarPastas de geleia de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916834590 (DIVINO SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

RPI 2749

12/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2694

23/08/2022

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