IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926009796 (CG CONFECÇÕES & VARIEDADES), 926836323 (CG Casa Globe) e 926836676 (CG Use Globe). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906914442 (COZETE GOMES CG), Processo 923450505 (Cg Joias Folheadas), Processo 923821490 (CG CLUBE GYM), Processo 909346933 (BRECHÓ DE LUXO CG), Processo 914951874 (CG CONFORTGEL), Processo 900805900 (CG ACTION CASA GAÚCHA) e Processo 921295928 (CG CONQUER GENERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2798
20/08/2024