IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220245297 referente ao registro nº 922339430 (AUTODOC) e petição de nulidade administrativa nº 850220338173 referente ao registro nº 922339430 (AUTODOC). A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901724432 (AUTODOC), Processo 917461789 (AUTODOC 360), Processo 910993718 (AUTODOC), Processo 917461533 (AUTODOC 360) e Processo 917462220 (AUTODOC 360). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [aquisição de produtos em nome de terceiros] ao item ?Serviços de aquisição relacionados com janelas de substituição para veículos? para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.