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Dado oficial do INPI

BEAUTY MASK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEAUTY MASK

ST13

BR500000927470152

Classe

3

Pedido

927470152

Registro

927470152

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/22
  2. Publicação16/08/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/07/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOOW INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
P. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua micelarÁgua para tirar manchaÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Algodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Bálsamo, exceto para uso medicinalBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para bigodeCera para depilaçãoCinza vulcânica para limpezaCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleCremes para couroCristal para banho de uso pessoalDecalques decorativos para uso cosméticoDentifrícios*Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinalEsmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosGéis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalGorduras para uso cosméticoHenna [tintura cosmética]Lápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLíquido, creme e pó para limpeza do denteLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos essenciaisÓleos para limpezaPapel impregnado de substância para higiene pessoalPastas de dentesPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para limpezaPreparações para proteção solarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para alisar [engomar]Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonetesSachê com sílica gel para higienização [desumidificador]Tinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiçasXampu a seco*Xampus*carimbos cosméticos, abastecidoscosméticos à base de óleo de cococremes à base de copaíbacremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiacurativos para reconstrução das unhasloções à base de copaíbamascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2773

27/02/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Mesmo que a pessoa física seja o único proprietário ou faça parte do corpo de acionistas da empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, considerando-se assim titulares distintos. Desse modo, ainda há a necessidade de que seja apresentada a documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022.Pelo exposto anteriormente, oferecem-se duas alternativas para o requerente cumprir de esta exigência: Opção 1: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, traga documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes listados como cotitulares, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Opção 2: Caso não apresente a documentação necessária em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será obrigatório no cumprimento desta exigência excluir a pessoa física como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa jurídica, a saber, a MOOW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2693

16/08/2022

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