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Dado oficial do INPI

ELLEVA max

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELLEVA max

ST13

BR500000927445050

Classe

5

Pedido

927445050

Registro

927445050

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/22
  2. Publicação16/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/08/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

27/07/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)

Representantes

Agora MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.15

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoEspirulina [suplemento alimentar]Óleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaissuplementos alimentares à base de pó de copaíbasuplementos alimentares de levedura de cervejasuplementos alimentares de proteína de soro do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900423102 (HELLEVA), Processo 900423196 (ELLEVA), Processo 900423153 (ELEVA), Processo 900423226 (ELEVA), Processo 900483970 (HELLEVA carbonato de lodenafila), Processo 826507824 (HELLEVA), Processo 826507816 (HELEVA), Processo 900458224 (ELEVA), Processo 900422777 (HELLEVA), Processo 900422912 (ELLEVA), Processo 900432837 (HELLEVA), Processo 900483822 (HELLEVA), Processo 900501952 (ELEVA) e Processo 900484276 (HELLEVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2798

20/08/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220460530 de 14/10/2022

RPI 2712

27/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2693

16/08/2022

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