IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925440230 829757783 925440230 925440337. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007534094 (CITY), Processo 800502442 (CIA CITY), Processo 829757783 (CITI), Processo 840363605 (CITY INCORPORADORA), Processo 815417594 (CITY), Processo 825904552 (INSTITUTO CITY), Processo 829124764 (THE CITY), Processo 840363672 (CITY CONSTRUTORA), Processo 007547110 (CITY) e Processo 814759742 (CITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2795
30/07/2024