16/06/2026
RPI 2893
Concessão de registro
IPAS158
Brasil927384043
THOMAZ EDMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO 35519817871+1
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 16/06/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
16/06/2026
RPI 2893
IPAS158
02/06/2026
RPI 2891
IPAS029
17/06/2025
RPI 2841
IPAS142
Sobrestadores: Petição 850240295639 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 840668660 (MY BURGUER)
27/05/2025
RPI 2838
IPAS975
Protocolo: 850230474853 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THOMAZ EDMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO 35519817871 Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
01/04/2025
RPI 2830
IPAS270
Protocolo: 850250101261 (26/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THOMAZ EDMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO 35519817871 Procurador: Maria Valbeane do Nascimento Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS e nomeado novo representante Maria Valbeane do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
14/01/2025
RPI 2819
IPAS267
Protocolo: 850230474853 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THOMAZ EDMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO 35519817871 Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
24/10/2023
RPI 2755
IPAS360
Protocolo: 850230474853 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THOMAZ EDMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO 35519817871 Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
22/08/2023
RPI 2746
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
06/09/2022
RPI 2696
IPAS009
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.