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Brasil927373149

Tertúlia

P. A. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Mista
Tertúlia

Andamento no INPI

  1. Indeferido22/08/23

Pedido indeferido pelo INPI em 22/08/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviço de empréstimo de LivrosAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Clube de livro e disco [lazer ou educação]Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Editoração eletrônicaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e condução de fóruns educacionais presenciaisProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de bibliotecas itinerantesServiços de empréstimo de livros por bibliotecas aluguel de leitores de livros digitais [e-readers]serviços de biblioteca de multimídia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

22/08/2023

RPI 2746

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906129010 (TERTULIA GAUCHA), Processo 914137972 (TL TERTÚLIA LUSÓFONA), Processo 921380658 (Tertúlias Libras), Processo 924067519 (Rádio Tertúlia), Processo 912266171 (LA TERTÚLIA RECEPÇÕES), Processo 903890429 (TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA GRUPO TRADICIONALISTA PIQUETE FRATERNIDADE GAÚCHA) e Processo 918115299 (TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA GRUPO TRADICIONALISTA PIQUETE FRATERNIDADE GAÚCHA GORGS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/08/2022

RPI 2692

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.