22/08/2023
RPI 2746
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906129010 (TERTULIA GAUCHA), Processo 914137972 (TL TERTÚLIA LUSÓFONA), Processo 921380658 (Tertúlias Libras), Processo 924067519 (Rádio Tertúlia), Processo 912266171 (LA TERTÚLIA RECEPÇÕES), Processo 903890429 (TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA GRUPO TRADICIONALISTA PIQUETE FRATERNIDADE GAÚCHA) e Processo 918115299 (TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA GRUPO TRADICIONALISTA PIQUETE FRATERNIDADE GAÚCHA GORGS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;