IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230634028 (27/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIAD PASKIN Procurador: ADESSO MARCAS E PATENTES
RPI 2853
09/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2023. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230634028 (27/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIAD PASKIN Procurador: ADESSO MARCAS E PATENTES
RPI 2853
09/09/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230634028 (27/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIAD PASKIN Procurador: ADESSO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2768
23/01/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico na área da ciência, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
RPI 2759
21/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230419868 (31/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LIAD PASKIN Procurador: ADESSO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Nomeado procurador ADESSO MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2752
03/10/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1. Apresente a devida e completa tradução do documento de Prioridade anexado, uma vez que foi apresentado apenas o depósito efetuado no exterior em francês; 2. Esclareça se deseja seguir com Procurador ou não, visto que consta uma Procuração da petição inicial, mas nela não foi declarado um Procurador.
RPI 2746
22/08/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2692
09/08/2022
Outras marcas de L. P. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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