IPAS158
Concessão de registro
RPI 2776
19/03/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/03/2024 e em vigor até 19/03/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2776
19/03/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: * Acrescentada à especificação inicialmente requerida as expressões: [Corretagem de contratos futuros; Agências de transação de contratos a termo de mercadorias] e (Corretagem de valores e de commodities). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2771
15/02/2024
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850230400616 (22/08/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JULLIANO SOUZA CAMANDAROBA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:* A petição faz referência à exigência de mérito publicada na RPI nº 2746, de 22/08/2023. A exigência solicitou a utilização dos classificadores aceitos pelo INPI Brasil para esclarecimento de quais itens o requerente deseja proteger, tendo em vista que os itens inicialmente especificados não constam no classificador oficial. A petição em epígrafe nega cumprimento à exigência, não altera a especificação outrora requerida e solicita desvio ao classificador aceito, sem esclarecer o que necessariamente deseja proteger. Permanece a exigência anteriormente exarada, a ser cumprida dentro do prazo estipulado pelo Art. 159 da LPI.
RPI 2749
12/09/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: * A especificação, tal conforme requerida, contém itens em diversas classes: ?Corretagem; Corretagem de seguros" são classificados na NCl(11-0)36 requerida. Entretanto, ?Corretagem de veículos? é item que pode ser compreendido na classes NCl(11-0) 35; diferente da NCl(11-0)36 requerida. Ainda: ?Corretagem de frete [despachante de frete]? é serviço que se enquadra na classe NCl(11-0)39, diferente da classe requerida. Cumpre esclarecer que a expressão CORRETORA DE CONTRATOS DE MERCADORIAS é definitivamente inespecífica para fins de classificação. Se "CORRETORA DE GRÃOS" for entendida como "Comércio de Grãos", deverá ser enquadrada na NCl(11-0)35. Reapresente especificação, com termos suficientemente claros e precisos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. Cumpra a exigência na NCl(11-0) de depósito.
RPI 2746
22/08/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2692
09/08/2022
Outras marcas de JULLIANO SOUZA CAMANDAROBA
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