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Dado oficial do INPI

CURCUMIN PLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CURCUMIN PLUS

ST13

BR500000927354500

Classe

5

Pedido

927354500

Registro

927354500

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/22
  2. Publicação09/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido22/08/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/08/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/07/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.R. AMBROSIO FILHO LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoEspirulina [suplemento alimentar]Óleo de alho [suplemento alimentar]Preparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais mineraissuplementos alimentares à base de pó de copaíbasuplementos alimentares de levedura de cervejasuplementos alimentares de proteína de soro do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230473173 (29/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: J.R. AMBROSIO FILHO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230473173 (29/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: J.R. AMBROSIO FILHO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921395809 (CURCUMA PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220357336 (15/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J.R. AMBROSIO FILHO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2698

20/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2692

09/08/2022

Proteção contínua da sua marca

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