IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925564230 (Marcão Britto Charlie Brown Jr), 925564982 (Marcão Charlie Brown Jr), petições de nulidade administrativa nº(s) 850230064035 e 850230064942 referente ao registro nº 913395870 (CHARLIE BROWN JR) e petição de nulidade administrativa nº 850230436661 referente ao registro nº 922586284 (LA FAMÍLIA CHARLIE BROWN JR.). A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por título de música, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914055445 (CHARLIE BROWN), Processo 913395870 (CHARLIE BROWN JR), Processo 922586284 (LA FAMÍLIA CHARLIE BROWN JR.), Processo 914055828 (CHARLIE BROWN) e Processo 914055763 (CHARLIE BROWN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2794
23/07/2024