TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil927292408

REDE DO CELULAR

C. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

REDE DO CELULAR

Andamento no INPI

  1. Vigente12/09/33

Registro concedido em 12/09/2023 e em vigor até 12/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2033

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.829.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAssessoria, consultoria e informação em créditoAvaliação financeira de ativos de propriedade intelectualGarantia estendida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850260280030 (10/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: REDE DO CELULAR MATRIZ LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850260280030 (10/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: REDE DO CELULAR MATRIZ LTDA Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando documento de cessão datado, com o número do processo de marca a ser transferido e assinado pelas partes cedente e cessionário devidamente identificados (nome e CPF). Apresente procuração outorgada pelo cessionário ou declare se o mesmo será seu próprio representante, uma vez que a petição foi equivocadamente protocolada por terceiros. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão de registro

IPAS158

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento do pedido

IPAS029

02/08/2022

RPI 2691

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009