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Brasil927285878

Casa da Saúde Brasil

VICTOR CICERO DO NASCIMENTO ROLIM

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Casa da Saúde Brasil

Andamento no INPI

  1. Vigente17/06/35

Registro concedido em 17/06/2025 e em vigor até 17/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/06/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.429.1.37.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de material para curativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

17/06/2025

RPI 2841

Concessão de registro

IPAS158

27/05/2025

RPI 2838

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230511385 (22/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VICTOR CICERO DO NASCIMENTO ROLIM

14/11/2023

RPI 2758

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230511385 (22/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VICTOR CICERO DO NASCIMENTO ROLIM Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

22/08/2023

RPI 2746

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823471187 (CLÍNICA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/08/2022

RPI 2691

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009