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Brasil927263319

VIRANDO CONFEITARIA

GABRIEL ALEXANDRE LAURINDO PAZ

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos livres [ensino]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Filmagem em vídeoFotografiaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Orientação [treinamento]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de textos, exceto para publicidadeServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoTransferência de know-how [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

12/12/2023

RPI 2762

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento do pedido

IPAS029

13/09/2022

RPI 2697

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220324088 (26/07/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: GABRIEL ALEXANDRE LAURINDO PAZ Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Detalhes do despacho:Não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.

02/08/2022

RPI 2691

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009